Publicações e processos que mencionam “ETELVINA FAUSTINO DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ETELVINA FAUSTINO DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/09/20265001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/08/20265001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/06/20265001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/06/20265001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/05/20265001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/02/20265001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/12/20255001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/09/20255001961-24.2024.8.13.0514
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.