Publicações e processos que mencionam “ESFERA FIDELIDADE S.A”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ESFERA FIDELIDADE S.A»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
104 documentos · página 1
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO26/10/20260010657-65.2018.5.03.0097
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/10/20264005774-42.2026.8.26.0224
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/10/20260000300-42.2020.5.09.0015
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/10/20261034143-81.2026.8.11.0041
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/09/20264026456-57.2026.8.26.0114
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas
- PublicaçãoTJPIPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/09/20260809104-54.2026.8.18.0176
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/09/20261034143-81.2026.8.11.0041
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/09/20265003652-36.2025.8.13.0515
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piumhi
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.