Publicações e processos que mencionam “ESCOLA LIDER LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ESCOLA LIDER LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 9 documentos
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- PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL20/07/20265262820-93.2026.8.09.0051
… Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5262820-93.2026.8.09.0051 Parte Autora: Escola Lider Ltda Parte Ré: Daniela De Oliveira Mendes Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/04/20265729999-38.2022.8.09.0012
PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5729999-38.2022.8.09.0012 Polo ativo: Escola Lider Ltda Polo passivo: Daniella Santana Da Silva DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a indisponibilidade de valores na conta da parte executada (mo …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/04/20265262681-44.2026.8.09.0051
… dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Processo: 5262681-44.2026.8.09.0051 Exequente: Escola Lider Ltda Executado: Daniela De Oliveira Mendes DECISÃO/MANDADO[1] 1. Admissão da execução e advertências à parte exequente. Recebo a execução. Para fins dos artigos 799 …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/04/20265665270-75.2025.8.09.0051
… stado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5665270-75.2025.8.09.0051 Reclamante: Escola Lider Ltda Reclamado(a): Alvaro Luiz Rodrigues Dias Filho DECISÃO Embora comum o peticionamento no sentido da inclusão do genitor ou da genitora que não assinou o título …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/02/20265292722-28.2025.8.09.0051
… dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Processo: 5292722-28.2025.8.09.0051 Exequente: Escola Lider Ltda Executado: Glenda Vieira Castro DECISÃO/MANDADO1 1. Da inclusão do genitor no polo passivo da demanda. Sobre o pedido de inclusão do genitor no polo passivo da …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/12/20255664586-53.2025.8.09.0051
… dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Processo: 5664586-53.2025.8.09.0051 Exequente: Escola Lider Ltda Executada: Erika Figueiredo Teixeira DECISÃO/MANDADO1 Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Verifica-se que o CNPJ da Exe …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/11/20255292722-28.2025.8.09.0051
… dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Processo: 5292722-28.2025.8.09.0051 Exequente: Escola Lider Ltda Executada: Glenda Vieira Castro DECISÃO/MANDADO1 1. Nova penhora. SISBAJUD. Defiro o requerimento de nova penhora on-line, ficando, todavia, a parte exequente …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/09/20255665270-75.2025.8.09.0051Ver documento original
- PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/09/20255664586-53.2025.8.09.0051Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.