Publicações e processos que mencionam “ERVESON DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ERVESON DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO08/09/20260000453-41.2015.5.06.0013
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO08/09/20260000453-41.2015.5.06.0013
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO28/01/20260001550-10.2014.5.06.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO28/01/20260001550-10.2014.5.06.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO08/10/20250001550-10.2014.5.06.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO08/10/20250001550-10.2014.5.06.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 14ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO04/08/20250001409-82.2014.5.06.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/07/20250001409-82.2014.5.06.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho do Recife
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO18/07/20250001409-82.2014.5.06.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho do Recife
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.