Publicações e processos que mencionam “ENCALSO CONSTRUCOES LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ENCALSO CONSTRUCOES LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Mais de 200 documentos — mostrando os 200 mais recentes · página 1
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/10/20260000785-76.2023.5.19.0009Ver documento original
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/10/20260000785-76.2023.5.19.0009Ver documento original
- PublicaçãoTRT2CARTA PRECATóRIA CíVEL27/10/20261002086-11.2026.5.02.0720Ver documento original
- PublicaçãoTRT2CARTA PRECATóRIA CíVEL27/10/20261002086-11.2026.5.02.0720Ver documento original
- PublicaçãoTRT20AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/10/20260000166-88.2024.5.20.0008Ver documento original
- PublicaçãoTRT20AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/10/20260000166-88.2024.5.20.0008Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/10/20260011081-55.2024.5.15.0100Ver documento original
- PublicaçãoTJSPPRECATÓRIO16/10/20260013333-88.2022.8.26.0053
… ri - OAB/SP 271.804 e outros, para fins de intimação e publicação. 2- DETERMINO a anotação de PENHORA no rosto destes autos, referente ao crédito pertencente a ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ:55.333.769/0001-13), até o limite do débito, no importe de R$ 116.004,16 (cento e dezesseis mil, quatro reais e dezesseis centavos),nos termos da r. deci …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/10/20260828230-46.1989.8.26.0053
Processo 0828230-46.1989.8.26.0053 (053.89.828230-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Encalso Construcoes Ltda - Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda. - VISTOS 1 - Fls. 1409-14310: Considerando a natureza alimentar dos honorários, bem como o instrumento cont …
Ver documento original - PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/10/20260024763-05.2023.5.24.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/10/20260024763-05.2023.5.24.0022Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/10/20260011170-37.2024.5.15.0146Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/10/20260011170-37.2024.5.15.0146Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/10/20260011078-03.2024.5.15.0100Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/10/20260010914-73.2024.5.15.0056Ver documento original
- PublicaçãoTJSPDESAPROPRIAçãO13/10/20261000692-15.2026.8.26.0246
… (fls. 53). Com efeito, a Av-25/333 da Matrícula nº 333 comprova que o imóvel foi incorporado ao patrimônio da requerida em virtude de cisão parcial da empresa Encalso Construções Ltda., devidamente arquivada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (fls. 53). Por sua vez, a Av-26/333 e o R-27/333 demonstram atos posteriores de dispos …
Ver documento original - PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO09/10/20260101062-52.2019.5.01.0491Ver documento original
- PublicaçãoTRT20AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/10/20260000744-51.2024.5.20.0008Ver documento original
- PublicaçãoTRT20AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/10/20260000744-51.2024.5.20.0008Ver documento original
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/10/20260005543-30.2025.4.05.8310
… 81 (SOMA ENGENHARIA SA), 01/08/1981 a 30/10/1982 (CETENCO ENGENHARIA S A), 02/09/1985 a 28/03/1988 (LINEA INDUSTRIA DE MOBILIAS LTDA), 15/03/2010 a 14/02/2011 (ENCALSO CONSTRUCOES LTDA) são incontroversos, ante a inexistência de registro de pendências e/ou anotações regulares na carteira trabalhista e/ou ausência de impugnação pelo INSS. Sobr …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.