Publicações e processos que mencionam “ELACI CAETANO ROSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ELACI CAETANO ROSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA20/10/20265005121-05.2025.8.13.0035
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA05/10/20265005121-05.2025.8.13.0035
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA21/09/20265005121-05.2025.8.13.0035
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA17/06/20265005121-05.2025.8.13.0035
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/04/20260346536-13.2006.8.09.0049
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goianésia - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/03/20265274162-46.2022.8.09.0050
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goianésia - Juizado Especial Cível
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/11/20250346536-13.2006.8.09.0049
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goianésia - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL17/11/20255250710-02.2025.8.09.0050
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goianésia - Juizado Especial Cível
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/08/20250346536-13.2006.8.09.0049
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goianésia - 1ª Vara Cível
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA14/07/20255005121-05.2025.8.13.0035
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.