Publicações e processos que mencionam “EDWIN IGOR SALVATOR SCHWARTZ COSTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDWIN IGOR SALVATOR SCHWARTZ COSTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20263052891-28.2025.8.06.0001
… .2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares, Indenização do Prejuízo] AUTOR: EDWIN IGOR SALVATOR SCHWARTZ COSTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos e Pedido de Tutela de Urgência, ajui …
Ver documento original - PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20263052891-28.2025.8.06.0001
… .2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares, Indenização do Prejuízo] AUTOR: EDWIN IGOR SALVATOR SCHWARTZ COSTA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos e Pedido de Tutela de Urgência, ajui …
Ver documento original - PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL27/08/20250022104-80.2025.4.05.8100
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022104-80.2025.4.05.8100 AUTOR: EDWIN IGOR SALVATOR SCHWARTZ COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO - CE24915 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO (JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) 1. DOS FATOS Trata-se …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.