Publicações e processos que mencionam “EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJCEMANDADO DE SEGURANçA CíVEL14/04/20263000488-66.2023.8.06.0126Ver documento original
- PublicaçãoTJBAMONITóRIA14/04/20268002149-89.2023.8.05.0039
… DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado(s): PEDRO CASQUEL DE AZEVEDO (OAB:SP374345), GABRIEL GRABERT MARCOVICCHIO (OAB:SP308952), ANA VICTORIA BERLIM (OAB:SC57688), EDUARDO SERGIO CARLOS CASTELO (OAB:CE14402) REU: LCD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES MULTIMIDIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELI Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação Monitória i …
Ver documento original - PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA08/12/20253001243-53.2023.8.06.0009
… eio de seu patrono, na conta bancária indicada na petição de ID 159227233 (conta corrente: 14.473-8, agência: 2851-7, Banco do Brasil (001), de titularidade de Eduardo Sérgio Carlos Castelo, [documento omitido]). Expedição de alvará (após o trânsito em julgado) para o levantamento do saldo remanescente de R$ 680,06 (seiscentos e oitenta reais e se …
Ver documento original - PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA27/08/20253001243-53.2023.8.06.0009
… rte exequente, por seu patrono constituído com poderes para tanto (conta corrente: 14.473-8, Agência: 2851-7, Banco: Banco do Brasil (Banco 001), Titularidade: Eduardo Sérgio Carlos Castelo, [documento omitido]), da quantia incontroversa depositada nos autos, no valor de R$ 30.180,88 (trinta mil, cento e oitenta reais e oitenta e oito centavos), I …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.