Publicações e processos que mencionam “EDUARDO CARDOSO DE JESUS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDUARDO CARDOSO DE JESUS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJGOREQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO19/08/20255712832-87.2022.8.09.0115
… rocedimentos -> Requerimento de Apreensão de VeículoDECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Busca e Apreensão e Antecipação de Tutela, ajuizada por Eduardo Cardoso de Jesus, em face de Ana Paula Leite Ventura, ambos devidamente qualificados nos autos. Face o redirecionamento da ação, a parte autora apresentou petição, a fim de ade …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/08/20255004085-68.2017.8.13.0079
… 30150-350 PROCESSO Nº: 5004085-68.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDUARDO CARDOSO DE JESUS [documento omitido] e outros RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. [documento omitido]/0001-01 SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. EDUARDO CARDOSO DE JESUS ajuizou ação em face de …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/07/20255004085-68.2017.8.13.0079
… 32010-375 PROCESSO Nº: 5004085-68.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDUARDO CARDOSO DE JESUS [documento omitido] e outros RÉU: BANCO BRADESCARD S.A. [documento omitido]/0001-01 DECISÃO Vistos etc. Nos termos do processo SEI 0147548-21.2025.8.13.0000, o …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.