Publicações e processos que mencionam “EDUARDO ALVES GALDINO - ME”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDUARDO ALVES GALDINO - ME»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/08/20260025386-60.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/08/20260001930-47.2018.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/08/20260025386-60.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/08/20260025386-60.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/06/20260025386-60.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/03/20260025386-60.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA04/03/20260024769-03.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA27/01/20260024769-03.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA10/10/20250024769-03.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/09/20250025386-60.2017.8.13.0111
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campina Verde
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.