Publicações e processos que mencionam “EDUARDA GONCALVES RAMOS DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDUARDA GONCALVES RAMOS DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA06/11/20255004243-67.2025.8.13.0686
… E: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: BANCO C6 S/A [documento omitido]/0001-72 RÉU: EDUARDA GONCALVES RAMOS DE SOUZA [documento omitido] SENTENÇA MAURÍCIO LIMA COSTA pediu o cumprimento da sentença que condenou BANCO C6 S/A a pagar-lhe honorários advocatícios (ID [documento o …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGBUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA22/09/20255004243-67.2025.8.13.0686
… 5.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S/A [documento omitido]/0001-72 RÉU: EDUARDA GONCALVES RAMOS DE SOUZA [documento omitido] DESPACHO (1) Da comunicação do julgamento definitivo em segunda instância vista às partes. (2) Se devidas custas finais, faça-se sua cobran …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGBUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA11/07/20255004243-67.2025.8.13.0686
… 5.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S/A [documento omitido]/0001-72 RÉU: EDUARDA GONCALVES RAMOS DE SOUZA [documento omitido] DESPACHO Vista às partes sobre a comunicação do julgamento definitivo do agravo de instrumento, ID [documento omitido] e anexos. Aguarde-se …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.