Publicações e processos que mencionam “EDSON MARCELO DE RAMOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDSON MARCELO DE RAMOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/10/20255025996-29.2023.8.13.0079
… , Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5025996-29.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: EDSON MARCELO DE RAMOS [documento omitido] RÉU: MARIA RIBEIRO DE ALVARENGA [documento omitido] SENTENÇA Trata-se de ação de despejo ajuizada por Edson Marcelo dos Santos contra Maria …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/10/20255025996-29.2023.8.13.0079
… / 5ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 CERTIDÃO PROCESSO: 5025996-29.2023.8.13.0079 EDSON MARCELO DE RAMOS [documento omitido] MARIA RIBEIRO DE ALVARENGA [documento omitido] Certifico que juntei, em anexo, a ata de audiência digitalizada e devidamente assinada pelas …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/07/20255025996-29.2023.8.13.0079
… , Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5025996-29.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: EDSON MARCELO DE RAMOS [documento omitido] RÉU: MARIA RIBEIRO DE ALVARENGA [documento omitido] Vistos, etc. Não sendo o caso de extinção do processo (CPC, arts. 485 e 487, II e III), …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.