Publicações e processos que mencionam “EDILAMAR MARIA DOS SANTOS MAIA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDILAMAR MARIA DOS SANTOS MAIA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA30/09/20265002936-30.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública01/09/20265002935-45.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública16/07/20265002936-30.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública09/06/20265002935-45.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública25/03/20265002935-45.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/10/20255002936-30.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública07/08/20255002935-45.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/07/20255002936-30.2024.8.13.0002
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Abaeté
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.