Publicações e processos que mencionam “EDERSON SILVA PARREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDERSON SILVA PARREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DA PENA15/10/20267002160-37.2014.8.26.0405
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- ProcessoTJSPRecurso Especial28/09/202600016579420268260509
- Papel
- Agravte
- Órgão
- Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DA PENA12/06/20267002160-37.2014.8.26.0405
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DA PENA19/03/20267002160-37.2014.8.26.0405
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DA PENA24/02/20267002160-37.2014.8.26.0405
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DA PENA24/02/20267002160-37.2014.8.26.0405
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DA PENA24/02/20267002160-37.2014.8.26.0405
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.