Publicações e processos que mencionam “EDERCLEY SOARES SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDERCLEY SOARES SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO21/09/20260000196-05.2021.5.19.0058
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO21/09/20260000196-05.2021.5.19.0058
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/09/20260000193-50.2021.5.19.0058
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
- PublicaçãoTRT19AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/09/20260000193-50.2021.5.19.0058
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
- PublicaçãoTRF1EXECUçãO FISCAL03/08/20261002395-63.2022.4.01.3313
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL10/07/20268002396-69.2025.8.05.0146
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
- PublicaçãoTRF1EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/04/20260000661-94.2017.4.01.3305
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/01/20260000049-58.2019.5.05.0342
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/01/20260000049-58.2019.5.05.0342
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.