Publicações e processos que mencionam “EDER LUIZ MARTINS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EDER LUIZ MARTINS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
13 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL30/09/20260048640-30.2015.8.13.0209
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
- ProcessoTJSPAgravo Interno Cível05/08/202610448674320168260053
- Papel
- Reqte
- Órgão
- CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL10/07/20265004136-72.2020.8.13.0209
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara de Ex. Penais Ex. Fiscais, de Acidentes do Trab. Cartas Prec. Criminais da Comarca de Curvelo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL10/07/20265004136-72.2020.8.13.0209
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Precatórias Criminais de Curvelo
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA10/07/20260057740-09.2015.8.13.0209
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA10/07/20260057740-09.2015.8.13.0209
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/06/20260010344-37.2025.5.03.0040
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/06/20260010344-37.2025.5.03.0040
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
- PublicaçãoTJMGMONITóRIA09/02/20260057740-09.2015.8.13.0209
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.