Publicações e processos que mencionam “EATON CORPORATION DO BRASIL”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EATON CORPORATION DO BRASIL»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO09/09/20260010717-83.2026.5.15.0045
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO09/09/20260010717-83.2026.5.15.0045
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/03/20260011580-22.2024.5.15.0138
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/03/20260011580-22.2024.5.15.0138
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/03/20260011186-83.2024.5.15.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CON2 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/03/20260011186-83.2024.5.15.0083
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CON2 - São José dos Campos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/10/20255000590-86.2024.8.13.0720
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO12/09/20250010610-10.2024.5.15.0045
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO12/09/20250010610-10.2024.5.15.0045
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.