Publicações e processos que mencionam “DVIRTUA PUBLICACOES LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DVIRTUA PUBLICACOES LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/10/20265001634-41.2023.8.21.0078
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Veranópolis
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO COMUM CíVEL19/06/20260006358-86.2025.8.16.0194
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- PublicaçãoTJRSAPELAçãO CíVEL16/04/20265016308-97.2024.8.21.0010
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 18ª Câmara Cível
- PublicaçãoTJRJCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/04/20260800079-19.2021.8.19.0029
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé
- PublicaçãoTJPRCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/09/20250010664-94.2020.8.16.0058
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- PublicaçãoTJESCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/09/20250007541-19.2018.8.08.0014
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Colatina - 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA11/08/20250047511-48.2024.8.26.0100
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
- PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/07/20250014998-95.2022.8.26.0100
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTJPRCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/07/20250010664-94.2020.8.16.0058
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.