Publicações e processos que mencionam “DOUGLAS OLIVEIRA FONTES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DOUGLAS OLIVEIRA FONTES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/10/20265035581-04.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/10/20265035581-04.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/10/20265035581-04.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/07/20265035581-04.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265035581-04.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/01/20265035581-04.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJRJRETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL22/10/20250024863-19.2018.8.19.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 3ª Vara Cível
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/09/20255035581-04.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJRJRETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL28/07/20250024863-19.2018.8.19.0023
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 3ª Vara Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.