Publicações e processos que mencionam “DOUGLAS ALAN DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DOUGLAS ALAN DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 5 documentos
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- PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/10/20265007589-68.2026.8.24.0012
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007589-68.2026.8.24.0012/SC EXEQUENTE : DOUGLAS ALAN DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) EXEQUENTE : RADIO TOP LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) EXECUTADO : SUPERMERCADO SUPER …
Ver documento original - PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/09/20265006052-37.2026.8.24.0012
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006052-37.2026.8.24.0012/SC EXEQUENTE : DOUGLAS ALAN DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) EXEQUENTE : RADIO CACANJURE LTDA - EPP ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) DESPACHO/DECISÃO 1 …
Ver documento original - PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/04/20265004633-07.2025.8.24.0015
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004633-07.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE : DOUGLAS ALAN DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) ATO ORDINATÓRIO Conforme podemos verificar na cartilha de custas do EPROC para advogados (link abaixo), a di …
Ver documento original - PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/04/20265004633-07.2025.8.24.0015
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004633-07.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE : DOUGLAS ALAN DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para recolher as custas necessárias para a expedição de car …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8012/11/20255000351-03.2024.8.13.0132
… omitido] SENTENÇA Vistos etc. José das Graças Barbosa, Maria da Glória Pereira da Silva, Luiz Carlos da Silva, Maria do Carmo de Araújo, Irene Amaral da Silva, Douglas Alan da Silva e Daniela Daiane da Silva, todos já qualificados nos autos, requerem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando-os a receber os valores deixados junto ao INSS …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.