Publicações e processos que mencionam “DORIVAL DOMINGUES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DORIVAL DOMINGUES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
6 documentos
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/07/20260022107-08.1965.8.26.0053
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/07/20250022107-08.1965.8.26.0053
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/07/20250022107-08.1965.8.26.0053
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/07/20250022107-08.1965.8.26.0053
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/07/20250022107-08.1965.8.26.0053
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível20/01/202110001491920218260268
- Papel
- Reqte
- Órgão
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE ITAPECERICA DA SERRA
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.