Publicações e processos que mencionam “DIVINA APARECIDA DO NASCIMENTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DIVINA APARECIDA DO NASCIMENTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
19 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA02/10/20265013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA03/08/20265009562-87.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA30/07/20265023828-79.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/06/20265013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública09/03/20265013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública24/02/20265013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/01/20265023828-79.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/01/20265013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA22/12/20255009562-87.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/12/20255013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/12/20255023828-79.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA03/12/20255009562-87.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA17/11/20255009562-87.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública06/11/20255013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/09/20255013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/09/20255013749-07.2025.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA16/09/20255023828-79.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Betim
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA04/09/20255009562-87.2024.8.13.0027
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.