Publicações e processos que mencionam “DIMAS GOMES DE CRISTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DIMAS GOMES DE CRISTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública28/10/20260000491-31.2023.8.16.0179
… sse Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.302,00 Requerente(s): DIMAS GOMES DE CRISTO (RG: 47979293 SSP/PR e [documento omitido]/CNPJ: [documento omitido]) Rua Francisco Toczek, 300 Apto 401-Bloco 36 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP …
Ver documento original - PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública11/09/20260000491-31.2023.8.16.0179
… sse Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.302,00 Requerente(s): DIMAS GOMES DE CRISTO (RG: 47979293 SSP/PR e [documento omitido]/CNPJ: [documento omitido]) Rua Francisco Toczek, 300 Apto 401-Bloco 36 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP …
Ver documento original - PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública05/09/20250000491-31.2023.8.16.0179
… sse Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.302,00 Requerente(s): DIMAS GOMES DE CRISTO (RG: 47979293 SSP/PR e [documento omitido]/CNPJ: [documento omitido]) Rua Francisco Toczek, 300 Apto 401-Bloco 36 - Afonso Pena - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.