Publicações e processos que mencionam “DIEGO MOREIRA FLORENTINO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DIEGO MOREIRA FLORENTINO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/03/20260014526-27.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA10/03/20260014476-98.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA22/12/20250014476-98.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA22/12/20250014526-27.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA25/11/20250014476-98.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA25/11/20250014526-27.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/11/20250014476-98.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA06/11/20250014526-27.2019.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA30/09/20255000961-37.2021.8.13.0338
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Itaúna
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.