Publicações e processos que mencionam “DIEGO GONCALVES DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DIEGO GONCALVES DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 10 documentos
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- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/10/20260001648-32.2019.5.10.0103Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/10/20260001648-32.2019.5.10.0103Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO21/10/20260001020-49.2019.5.10.0101Ver documento original
- PublicaçãoTJMGAPELAçãO CíVEL09/07/20260048950-61.2018.8.13.0005
Apelante(s) - MUNICIPIO DE BELO ORIENTE; Apelado(a)(s) - DIEGO GONCALVES DOS SANTOS; TEREZINHA ANDRE GONCALVES DE LIMA; Interessado - BANCO DO BRASIL SA; Relator - Des(a). Maria Cristina Cunha Carvalhais Autos distribuídos e conclusos ao Des. …
Ver documento original - PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/04/20260001020-49.2019.5.10.0101Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO24/02/20260001020-49.2019.5.10.0101Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO24/02/20260001020-49.2019.5.10.0101Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/12/20250001020-49.2019.5.10.0101Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/12/20250001020-49.2019.5.10.0101Ver documento original
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/07/20250001648-32.2019.5.10.0103Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.