Publicações e processos que mencionam “DIEGO DE LIMA FASSINA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DIEGO DE LIMA FASSINA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO10/07/20260024228-68.2022.5.24.0036
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Amambai e 1º Núcleo de Justiça 4.0
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/04/20260024410-40.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/04/20260024410-40.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/04/20260024411-25.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/04/20260024411-25.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260024107-48.2020.5.24.0056
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Nova Andradina
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20260024410-40.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20260024410-40.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20260024410-40.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
- PublicaçãoTRT24AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20260024411-25.2020.5.24.0031
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Aquidauana
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.