Publicações e processos que mencionam “DIEGO DA SILVA MOURA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DIEGO DA SILVA MOURA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 9 documentos
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- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública21/07/20265007779-41.2025.8.13.0216
… 00 PROCESSO Nº: 5007779-41.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: DIEGO DA SILVA MOURA [documento omitido] RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, Diego da …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública04/05/20265007779-41.2025.8.13.0216
… 00 PROCESSO Nº: 5007779-41.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: DIEGO DA SILVA MOURA [documento omitido] RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 DESPACHO À luz dos princípios da economia processual e celeridade e considerando-se …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20265007582-86.2025.8.13.0216
… a - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5007582-86.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: DIEGO DA SILVA MOURA [documento omitido] RÉU: DAMARES JUNIA MARINHO DOS REIS [documento omitido] SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95. Satisfeitas a …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública13/03/20265007779-41.2025.8.13.0216
… 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5007779-41.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIEGO DA SILVA MOURA [documento omitido] ESTADO DE MINAS GERAIS [documento omitido]/0001-60 Intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. MARIL …
Ver documento original - PublicaçãoTJMTAGRAVO REGIMENTAL CíVEL10/03/20261045041-19.2025.8.11.0000
… DE MENEZES - [documento omitido] (AGRAVANTE), FELIPE EUCLIDES BENDER - [documento omitido] (ADVOGADO), JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE TAPURAH-MT (AGRAVADO), DIEGO DA SILVA MOURA - [documento omitido] (AGRAVADO), AMERICA REVENDA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 36.953.330/0001-49 (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública16/02/20265007779-41.2025.8.13.0216
… 00 PROCESSO Nº: 5007779-41.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: DIEGO DA SILVA MOURA [documento omitido] RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL [documento omitido]/0001-78 DECISÃO Recebo a emenda à inicial. À S …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública19/12/20255007779-41.2025.8.13.0216
… 00 PROCESSO Nº: 5007779-41.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: DIEGO DA SILVA MOURA [documento omitido] RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL [documento omitido]/0001-78 DESPACHO Antes de analisar o pedido li …
Ver documento original - PublicaçãoSEEUEXECUçãO DA PENA17/11/20252000015-45.2025.8.11.0108
- ProcessoTJACProcedimento do Juizado Especial Cível20/02/202500007155120258010070
Diego da Silva Moura — Reclamante · Pagamento
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.