Publicações e processos que mencionam “DEILA THAISE MAIA LIMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DEILA THAISE MAIA LIMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/08/20260160081-82.2017.8.06.0001
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- PublicaçãoTJCERECURSO INOMINADO CíVEL17/07/20263000762-29.2024.8.06.0018
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/07/20260230735-50.2024.8.06.0001
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- PublicaçãoTJCERECURSO INOMINADO CíVEL28/05/20263000762-29.2024.8.06.0018
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Gabinete da 2ª Turma Recursal
- PublicaçãoTJCEEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/04/20263058533-79.2025.8.06.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20263000909-83.2023.8.06.0117
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/04/20260226973-26.2024.8.06.0001
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/04/20263005547-17.2026.8.06.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- PublicaçãoTJCEEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/01/20260212824-25.2024.8.06.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.