Publicações e processos que mencionam “DAYANE MARQUES DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DAYANE MARQUES DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/07/20265628329-92.2026.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
- PublicaçãoTJPECUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA09/07/20260090522-65.2025.8.17.2001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Seção A da 12ª Vara Cível da Capital
- PublicaçãoTJMGAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO24/06/20265011293-65.2024.8.13.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal
- PublicaçãoTJMGAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO15/05/20265011293-65.2024.8.13.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal
- PublicaçãoTJMGAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO08/04/20265011293-65.2024.8.13.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal
- PublicaçãoTJMGAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO16/01/20265011293-65.2024.8.13.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal
- PublicaçãoTJMGAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO12/12/20255011293-65.2024.8.13.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal
- PublicaçãoTJMGAçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO29/10/20255011293-65.2024.8.13.0271
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal
- PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/09/20255194695-10.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.