Publicações e processos que mencionam “DAVID DE LARA FERNANDES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DAVID DE LARA FERNANDES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/01/20261127412-48.2024.8.26.0100
Processo 1127412-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - David de Lara Fernandes e outro - Vistos. Fls.305: ante a comprovação da distribuição do ofício, aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. Expeça-se carta de intimação acerca do blo …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/12/20251127412-48.2024.8.26.0100
Processo 1127412-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - David de Lara Fernandes e outro - Vistos. Fls. 300/301: defiro a expedição de ofício(s) para que as Instituições relacionadas na petição informem a situação dos contratos de Alienação …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/10/20251127412-48.2024.8.26.0100
Processo 1127412-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - David de Lara Fernandes e outro - Vistos. Fls. 200/224: defiro as pesquisas INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD, modalidade endereço, em nome do executado DAVID DE LARA FERNANDES, [documento omi …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/08/20251127412-48.2024.8.26.0100
Processo 1127412-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - David de Lara Fernandes e outro - Vistos. Fls. 212/216: compulsando os autos, verifico que a intimação, AR de fls. 202, recebido por terceiro, trata-se de endereço que não corresponde …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.