Publicações e processos que mencionam “DAVI FREITAS BARBOSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DAVI FREITAS BARBOSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 10 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA29/10/20265095707-05.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA24/09/20265095707-05.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA17/09/20265095707-05.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/06/20265095707-05.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA24/03/20265095707-05.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA11/11/20255095707-05.2017.8.13.0024
… 0 DECISÃO Vistos etc. I. Inicialmente, conforme consta em decisão de ID [documento omitido], proceda a Secretaria à inclusão no polo ativo da ação o procurador Davi Freitas Barbosa. II. Por conseguinte, tendo em vista a juntada da renúncia do valor excedente pela exequente em ID [documento omitido] e ao cálculo homologado em decisão de ID …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGSOBREPARTILHA08/09/20255017645-09.2021.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSOBREPARTILHA29/08/20255017645-09.2021.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSOBREPARTILHA01/08/20255017645-09.2021.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGSOBREPARTILHA18/07/20255017645-09.2021.8.13.0024Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.