Publicações e processos que mencionam “DARVIN MARCOS LUTZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DARVIN MARCOS LUTZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJTOAGRAVO DE INSTRUMENTO10/07/20260006922-73.2026.8.27.2700
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- SEC. DA 1ª CÂMARA CÍVEL
- PublicaçãoTJMSPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20260801689-71.2026.8.12.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260011201-12.2025.5.03.0096
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Unaí
- PublicaçãoTJMTREINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE13/04/20261032608-71.2025.8.11.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/04/20265004012-34.2026.8.24.0125
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/03/20260011201-12.2025.5.03.0096
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Unaí
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/08/20250000295-21.2024.5.10.0801
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/08/20250000295-21.2024.5.10.0801
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/08/20250001852-74.2023.5.10.0802
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL04/08/20251026104-66.2024.8.26.0100
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.