Publicações e processos que mencionam “DARCI LOPES CONDE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DARCI LOPES CONDE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO31/08/20261000009-73.2018.5.02.0602
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/04/20261001784-45.2017.5.02.0025
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)09/02/20261002198-70.2017.5.02.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)09/02/20261002198-70.2017.5.02.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/11/20251000323-96.2017.5.02.0038
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 38ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO26/09/20251000172-47.2018.5.02.0604
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/08/20251000326-56.2018.5.02.0607
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)07/08/20251002198-70.2017.5.02.0016
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/07/20251000326-56.2018.5.02.0607
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.