Publicações e processos que mencionam “DANILO RIBEIRO LIMA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DANILO RIBEIRO LIMA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL11/02/20261005197-31.2022.8.26.0168
Processo 1005197-31.2022.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Ribeiro Lima - Fl. 180: Retificando-se a decisão de fl. 177 para: Em prosseguimento da execução e considerando a necessidade de identificar eventuais bens da parte requerid …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL22/01/20261005197-31.2022.8.26.0168
Processo 1005197-31.2022.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Ribeiro Lima - Vistos. Para prosseguimento da execução e considerando a necessidade de identificar eventuais bens da parte requerida, DEFIRO a expedição de ofício à Prefeit …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/07/20250001529-67.2023.8.26.0416
Processo 0001529-67.2023.8.26.0416 (processo principal 1001150-12.2023.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Danilo Ribeiro Lima - Natiele Martins de Oliveira - Vistos. Defiro a expedição de ofícios para a busca de bens penhoráveis de titularidade do executado NATIELE MARTINS DE OLIVEIRA …
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível02/09/202410018652020248260416
Danilo Ribeiro Lima — Reqdo · Responsabilidade do Fornecedor
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.