Publicações e processos que mencionam “DALLAS MENDES DA SILVA CARDOSO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DALLAS MENDES DA SILVA CARDOSO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos · página 1
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/05/20266009584-33.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20266009562-72.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/04/20266009505-54.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/03/20266009584-33.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
- PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL02/03/20260188101-56.2011.8.09.0051
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/02/20266009562-72.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/01/20266009584-33.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/12/20256009584-33.2025.8.09.0051
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.