Publicações e processos que mencionam “DALCY FULGÊNCIO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DALCY FULGÊNCIO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA31/07/20260041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/04/20260041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/02/20260041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/02/20260041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA03/12/20250041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/10/20250041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/10/20250041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/10/20250041097-51.2003.8.13.0708
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.