Publicações e processos que mencionam “COSME CLEMENTINO DE ANDRADE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «COSME CLEMENTINO DE ANDRADE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/09/20265003783-73.2025.8.13.0074
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/06/20265007614-32.2025.8.13.0074
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL17/06/20265007614-32.2025.8.13.0074
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/05/20265003783-73.2025.8.13.0074
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/05/20265003783-73.2025.8.13.0074
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/04/20265007614-32.2025.8.13.0074
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265003783-73.2025.8.13.0074
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/10/20255005095-17.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.