Publicações e processos que mencionam “CONTINENTE SERVICOS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONTINENTE SERVICOS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos · página 1
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/09/20264004691-64.2025.8.26.0405
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL31/08/20261000553-14.2025.8.26.0597
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível - Sertãozinho
- ProcessoTJSPCumprimento de sentença04/08/202600006879520268260153
- Papel
- Exectdo
- Órgão
- 02 CUMULATIVA DE CRAVINHOS
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/06/20261004547-63.2025.8.26.0625
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível - Taubaté
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/06/20261001348-96.2025.8.26.0604
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara Cível - Sumaré
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20260803426-16.2025.8.19.0063
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20260802852-90.2025.8.19.0063
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/04/20260802852-90.2025.8.19.0063
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/03/20261005623-11.2024.8.26.0156
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível - Cruzeiro
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.