Publicações e processos que mencionam “CONTADORIA/TESOURARIA BICAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONTADORIA/TESOURARIA BICAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/10/20260018722-76.2016.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/10/20265002035-60.2021.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/07/20260012284-39.2013.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/12/20255001706-48.2021.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO06/11/20250030147-66.2017.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/10/20255001000-60.2024.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL01/10/20255001147-52.2025.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/08/20255002095-96.2022.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL23/07/20255002217-12.2022.8.13.0069
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bicas
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.