Publicações e processos que mencionam “CONSTRUTORA VARAO LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONSTRUTORA VARAO LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 11 documentos
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- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO20/08/20260000378-24.2026.5.14.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO20/08/20260000378-24.2026.5.14.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260000340-12.2026.5.14.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260000340-12.2026.5.14.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260000383-87.2026.5.14.0151Ver documento original
- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260000383-87.2026.5.14.0151Ver documento original
- PublicaçãoTRT8AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)13/07/20260000571-74.2026.5.08.0110Ver documento original
- PublicaçãoTRT8AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)13/07/20260000571-74.2026.5.08.0110Ver documento original
- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260000378-24.2026.5.14.0003Ver documento original
- PublicaçãoTRT14AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/07/20260000378-24.2026.5.14.0003Ver documento original
- PublicaçãoTJSPCARTA PRECATóRIA CíVEL18/12/20254001896-91.2025.8.26.0597
Carta Precatória Cível Nº 4001896-91.2025.8.26.0597/SP AUTOR : CONSTRUTORA VARAO LTDA ADVOGADO(A) : MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA (OAB TO011858) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo de origem para penhora …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.