Publicações e processos que mencionam “CONSTRUTORA NK LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONSTRUTORA NK LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260100611-66.2025.5.01.0022
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260100611-66.2025.5.01.0022
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260100601-92.2024.5.01.0010
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260100601-92.2024.5.01.0010
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260101422-48.2025.5.01.0241
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Niterói
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260101422-48.2025.5.01.0241
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Niterói
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO20/08/20250100400-15.2025.5.01.0221
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO20/08/20250100400-15.2025.5.01.0221
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/07/20250101419-70.2024.5.01.0066
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.