Publicações e processos que mencionam “CONSTRUTORA ENGEPAV LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONSTRUTORA ENGEPAV LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/10/20265002565-92.2017.8.13.0687
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/10/20265002286-72.2018.8.13.0687
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL07/10/20265002286-72.2018.8.13.0687
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL23/06/20265002286-72.2018.8.13.0687
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/05/20265002286-72.2018.8.13.0687
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/05/20265122215-17.2019.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL30/03/20265002286-72.2018.8.13.0687
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/01/20265002565-92.2017.8.13.0687
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/09/20255122215-17.2019.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.