Publicações e processos que mencionam “CONSORCIO LUZ PARA MINAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONSORCIO LUZ PARA MINAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 12 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/07/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL16/06/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/06/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/05/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/05/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/05/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/05/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL07/05/20265034910-97.2016.8.13.0024
… EL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBA - CONSTRUTORA LTDA [documento omitido]/0001-08 RÉU/RÉ: CONSORCIO OSEC/QG/CAMTER [documento omitido]/0001-41 RÉU/RÉ: CONSORCIO LUZ PARA MINAS [documento omitido]/0001-90 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): link de acesso à audiência: meet.google.com/jqh-yxgy-nuc Bel …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/05/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/04/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL30/01/20265034910-97.2016.8.13.0024Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.