Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO YACAMIM RESERVA & RESIDENCIAL”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO YACAMIM RESERVA & RESIDENCIAL»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO28/09/20260011057-61.2024.5.15.0121
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- EXE1 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO28/09/20260011057-61.2024.5.15.0121
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- EXE1 - São José dos Campos
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/09/20264000370-38.2026.8.26.0247
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/05/20260011223-10.2023.5.15.0063
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/05/20260011223-10.2023.5.15.0063
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/04/20260011057-61.2024.5.15.0121
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- LIQ1 - São José dos Campos
- PublicaçãoTJSPCOBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL06/04/20264000347-92.2026.8.26.0247
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela
- PublicaçãoTJSPCOBRANçA DE CéDULA DE CRéDITO INDUSTRIAL06/04/20264000349-62.2026.8.26.0247
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela
- PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/04/20264000370-38.2026.8.26.0247
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilhabela
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.