Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/10/20260703287-20.2026.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL25/08/20260703287-20.2026.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/05/20260703288-05.2026.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/10/20250707350-25.2025.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL24/09/20250707349-40.2025.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/09/20250707350-25.2025.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL18/08/20250707349-40.2025.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/08/20250707350-25.2025.8.07.0010
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.