Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO SANTOS FREITAS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO SANTOS FREITAS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/07/20260925310-38.2024.8.19.0001
… da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0925310-38.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SANTOS FREITAS RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o réusobrepetição de index.251198628. Após, voltem para a decisão. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2026. MARCOS ANTONIO RI …
Ver documento original - PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/07/20260808504-25.2026.8.19.0202
… JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0808504-25.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEYCON LORRAN GOMES RÉU: CONDOMINIO SANTOS FREITAS Chamo o feito à ordem. Ao réu para se manifestar sobre o pedido de tutela em 48 horas. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Tit …
Ver documento original - PublicaçãoTJRJTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE14/04/20260952071-72.2025.8.19.0001
… ab.cap29vciv@tjrj.jus.br CERTIDÃO Processo nº 0952071-72.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: [Fornecimento de Água] REQUERENTE: CONDOMINIO SANTOS FREITAS REQUERIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Rio de Janeiro, data da assinatura. DA …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.