Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 11 documentos
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- PublicaçãoTRF4CUMPRIMENTO DE SENTENçA15/10/20265001932-90.2023.4.04.7110
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001932-90.2023.4.04.7110/RS REQUERENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CONTREIRA DA SILVEIRA (OAB RS071586) ADVOGADO(A) : BRUNA BRAGA DA SILVEIRA (OAB RS106851) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DES …
Ver documento original - PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/09/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/09/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/09/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRF4PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/04/20265007112-19.2025.4.04.7110
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007112-19.2025.4.04.7110/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO ADVOGADO(A) : MARIO LUIZ FERNANDES MEDEIROS (OAB RS065852) ADVOGADO(A) : FABIANA SOARES PRESTES (OAB RS112996B) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA II …
Ver documento original - PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/03/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/03/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO02/03/20260100802-85.2019.5.01.0034Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.