Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE LUCENTI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE LUCENTI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO07/05/20261002641-50.2024.5.02.0606
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO16/04/20261001520-92.2021.5.02.0605
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AGRAVO DE PETIçãO13/04/20261002641-50.2024.5.02.0606
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Turma
- PublicaçãoTRT2AGRAVO DE PETIçãO13/04/20261002641-50.2024.5.02.0606
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Turma
- PublicaçãoTRT2AGRAVO DE PETIçãO13/04/20261002641-50.2024.5.02.0606
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 16ª Turma
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO21/10/20251001321-50.2024.5.02.0610
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO21/10/20251001321-50.2024.5.02.0610
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/10/20251002641-50.2024.5.02.0606
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/09/20251001512-93.2022.5.02.0601
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO17/09/20251001512-93.2022.5.02.0601
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.