Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRIA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRIA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20265025784-49.2025.8.21.0003
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025784-49.2025.8.21.0003/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRIA ADVOGADO(A) : LETICIA LISBOA FRACASSO (OAB RS068945) ADVOGADO(A) : ANDREI ARANOVICH (OAB RS071405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Custas adimplidas. 2. Recebo a i …
Ver documento original - PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20265025786-19.2025.8.21.0003
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025786-19.2025.8.21.0003/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRIA ADVOGADO(A) : LETICIA LISBOA FRACASSO (OAB RS068945) ADVOGADO(A) : ANDREI ARANOVICH (OAB RS071405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Custas adimplidas. 2. Recebo a i …
Ver documento original - PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/03/20265025784-49.2025.8.21.0003
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025784-49.2025.8.21.0003/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRIA ADVOGADO(A) : LETICIA LISBOA FRACASSO (OAB RS068945) ADVOGADO(A) : ANDREI ARANOVICH (OAB RS071405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, …
Ver documento original - PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/03/20265025786-19.2025.8.21.0003
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025786-19.2025.8.21.0003/RS AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRIA ADVOGADO(A) : LETICIA LISBOA FRACASSO (OAB RS068945) ADVOGADO(A) : ANDREI ARANOVICH (OAB RS071405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.