Publicações e processos que mencionam “CONDOMINIO GALERIA CENTRAL”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «CONDOMINIO GALERIA CENTRAL»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/09/20265006749-47.2024.8.13.0687
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL24/06/20265006749-47.2024.8.13.0687
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20265007203-16.2025.8.13.0647
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/04/20265007203-16.2025.8.13.0647
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/03/20265006749-47.2024.8.13.0687
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGCONSIGNAçãO EM PAGAMENTO23/02/20265003846-67.2021.8.13.0647
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- PublicaçãoTJRJPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/12/20250078376-51.2018.8.19.0038
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 5ª Vara Cível
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL04/08/20255006749-47.2024.8.13.0687
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/07/20255006749-47.2024.8.13.0687
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.